Cabe à Câmara Municipal do Porto, através do Pelouro da Coesão Social, desencadear o processo de organização das candidaturas a juízes sociais, para o Município do Porto - 1ª Secção da Instância Central de Família e Menores Tribunal de Menores, de acordo com o Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho.
Os juízes sociais são cidadãos nomeados por um período de 2 anos para dar apoio na tomada de decisão nos processos de promoção e proteção, nos processos tutelares educativos e nos processos de apadrinhamento civil.
Após aprovação em Assembleia Municipal, as candidaturas são remetidas ao Conselho Superior da Magistratura e ao Ministério da Justiça.
Quem se pode candidatar?
Pode ser juiz social quem cumpra os seguintes requisitos:
• Ter mais de 25 anos e menos de 65 anos de idade;
• Saber ler e escrever Português;
• Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
• Não estar pronunciado nem ter sofrido condenação por crime doloso;
• Residir no Concelho do Porto.
Para mais informações, consultar brochura nesta página em anexos.
Candidaturas:
De 29 de março a 28 de abril de 2023.
As candidaturas devem ser remetidas para o Departamento Municipal de Coesão Social, sito na Rua de Bonjóia, 185 – 4300-082 Porto em suporte papel, ou enviadas por e-mail, para o seguinte endereço eletrónico – dmcs@cm-porto.pt.
Só serão consideradas as candidaturas que apresentem os seguintes documentos:
• Formulário de Candidatura, devidamente datado e assinado;
• Curriculum Vitae;
• Registo Criminal.
Aceder ao Formulário de Candidatura nesta página em anexos.