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Juiz Social

Cabe à Câmara Municipal do Porto, através do Pelouro da Coesão Social, desencadear o processo de organização das candidaturas a juízes sociais, para o Município do Porto - 1ª Secção da Instância Central de Família e Menores Tribunal de Menores, de acordo com o Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho. 

Os juízes sociais são cidadãos nomeados por um período de 2 anos para dar apoio na tomada de decisão nos processos de promoção e proteção, nos processos tutelares educativos e nos processos de apadrinhamento civil. Após aprovação em Assembleia Municipal, as candidaturas são remetidas ao Conselho Superior da Magistratura e ao Ministério da Justiça.

 Quem se pode candidatar?

 Pode ser juiz social quem cumpra os seguintes requisitos:

• Ter mais de 25 anos e menos de 65 anos de idade;

• Saber ler e escrever Português;

• Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;

• Não estar pronunciado nem ter sofrido condenação por crime doloso;

• Residir no Concelho do Porto.

 Para mais informações, consultar brochura nesta página em anexos.

Candidaturas:

De 1 a 30 de abril de 2025.

 As candidaturas devem ser remetidas para o Departamento Municipal de Coesão Social, sito na Rua de Bonjóia, 185 – 4300-082 Porto em suporte papel, ou enviadas por e-mail, para o seguinte endereço eletrónico – dmcs@cm-porto.pt.

 Só serão consideradas as candidaturas que apresentem os seguintes documentos:

• Formulário de Candidatura, devidamente datado e assinado;

• Curriculum Vitae;

• Registo Criminal.

 Aceder ao Formulário de Candidatura nesta página em anexos.