Ouvir
CLASP

O CLASP - Conselho Local de Ação Social do Porto foi constituído a 16 de maio de 2007, nos termos da resolução do Conselho de Ministros 197/97, de 18 de novembro, que institui a Rede Social e do Decreto – Lei 115/2006, de 14 de junho, que consagra os princípios e objetivos da Rede Social.  


O CLASP é o instrumento privilegiado para a política de desenvolvimento social da cidade do Porto. É um fórum colaborativo de âmbito concelhio, assente em mecanismos de promoção da cultura de participação, para a implementação da política de desenvolvimento social da cidade do Porto.


Tem como objetivos:

> Combater a pobreza e a exclusão social e promover a inclusão e a coesão social.

> Promover o desenvolvimento social integrado.

> Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos.

> Concretizar, acompanhar e avaliar os objetivos do Plano de Desenvolvimento Social do Município do Porto.

> Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos ao nível municipal.

> Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral.

> Comprometer os recursos locais como primeira instância de diagnóstico e resposta próxima dos cidadãos.


A atuação do CLASP é orientada pelos seguintes princípios:

> Princípio da subsidiariedade, o qual estabelece que as decisões deverão ser tomadas ao nível mais próximo das populações e só depois de explorados todos os recursos e competências locais se apela a outros níveis sucessivos de encaminhamento e resolução de problemas.

> Princípio da integração, o qual determina que a intervenção social e o incremento de projetos locais de desenvolvimento integrado devem fazer-se através da congregação dos recursos da comunidade.

> Princípio da articulação, o qual significa que deve proceder-se à articulação da ação dos diferentes agentes com atividade na área territorial do concelho do Porto, através do desenvolvimento do trabalho em parceria, da cooperação e da partilha de responsabilidades.

> Princípio da participação, o qual postula que os atores sociais e as populações, em particular as mais desfavorecidas, devem participar em todas as ações desenvolvidas no âmbito da Rede Social.

> Princípio da inovação, o qual afirma que deve privilegiar-se a mudança de atitudes e de culturas institucionais e a aquisição de novos saberes, inovando os processos de trabalho, as suas práticas e os modelos de intervenção em face das novas problemáticas e alterações sociais.

> Princípio da igualdade de género, entendido como a integração da dimensão de género nas medidas e ações a desenvolver no âmbito da Rede Social, quer na fase do planeamento, como na intervenção quer ainda na avaliação de impacto.


O CLASP é constituído pelo:

> Plenário - onde têm assento todos os membros da Rede Social;

> Núcleo Executivo, órgão operativo composto por um representante das seguintes instituições:

- Câmara Municipal do Porto, que coordena;

- ISS,IP – Centro Distrital do Porto;

- UDIPSS – União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social

- Administração Regional de Saúde do Norte – Sub Região de Saúde do Porto

- Instituto de Emprego e Formação Profissional

- Santa Casa da Misericórdia do Porto;

- Obra Diocesana de Promoção Social.


Por convite do Núcleo Executivo participam nas reuniões deste órgão um representante de cada Junta ou União de Freguesia sem direito a voto.


Para o bom exercício das suas competências, o CLASP organiza-se em Grupos de Trabalho que deverão ser fundamentalmente espaços de reflexão e formulação de propostas. Atualmente existem as seguintes Unidades Operacionais de Intervenção definidas, de acordo com os domínios prioritários de intervenção identificados no diagnóstico Social:


> Crianças, jovens e suas famílias em situação de vulnerabilidade.

> Seniores e suas/seus cuidadoras/es informais em situação de vulnerabilidade.

> Pessoas com Deficiência.

> Pessoas com Problemas de Saúde Mental.

> Pessoas com Comportamentos Aditivos e Dependências.

> Pessoas em Situação de Sem-Abrigo.

> Pessoas em Situação de Violência de Género e Doméstica.

> Pessoas Migrantes e Pessoas de Minorias Étnicas.


São instrumentos privilegiados do planeamento integrado e participado, o Diagnóstico Social, o Plano de Desenvolvimento Social (PDS), o Plano de Ação e o Sistema de Informação que possibilitam ao Município do Porto um suporte robusto para a definição da orientação estratégica, tomada de decisão, planeamento e pratica no domínio da intervenção social local.